O SPED Fiscal é um dos projetos do SPED (Sistema público de escrituração digital) e passou a vigorar em 1 de janeiro de 2009.

Ele é um arquivo digital gerado mensalmente contendo os documentos fiscais, apurações dos impostos e outras informações relevantes ao fisco dos estados.

A previsão é o que o Sped Fiscal substitua as seguintes obrigações fiscais: a) Livros de Entrada e Saída; b) Apuração do ICMS e IPI; c) Livro Registro de Inventário; d) Sintegra. Em algumas UFs algumas dessas obrigações já foram descontinuadas.

A geração e entrega deste arquivo é obrigatória a todos os contribuintes do ICMS e IPI, exceto para os optantes pelo simples nacional e deve ser realizada até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, porém, a data pode mudar conforme a UF, em SP por exemplo a data é até dia 20 do mês subsequente.

Na prática, o contribuinte, a partir de sua base de dados deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos estaduais, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI.

Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Assista ao vídeo. =D