EFD-Reinf é a mais uma novidade dentro do projeto SPED (Sistema Pública de Escrituração Digital) que esta sendo implantada, na qual os contribuintes deverão incluir dentro das obrigações acessórias a serem cumpridas, acesse o post e saiba mais.
O que significa?
A EFD Reinf quer dizer: Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.
O arquivo conterá todas as retenções realizadas pelo contribuinte sem relação com o trabalho, incluindo as informações sobre a receita bruta utilizada para a apuração das contribuições previdenciárias.
Uma das mudanças propostas pela obrigação e desvincular algumas informações que são entregues dentro da EFD contribuições, por exemplo, e serem entregues na EFD-Reinf, como o bloco das contribuições providenciarias, outra também foi excluir informações que seriam entregues no E-Social e agora passarão a ser entregues na EFD-Reinf.
Outra ideia da obrigação é que ela poderá ser entregue em múltiplas transmissões com períodos diferentes, mudando o conceito da entrega mensal, trimestral ou anual como funciona nos SPED ICMS, Contribuições, ECF e Contábil.
Algumas das informações da EFD-Reinf
- Retenções sobre documento fiscais (Tomador e Prestador de Serviços)
- impostos das retenções: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP
- Comercialização de produção rural (pessoa jurídica)
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Recursos repassados ou recebidos de associações desportivas
Prazo
Foi publicado o layout beta no site do SPED, e o PVA sem data de disponibilização ainda, porém, o que podemos ver acompanhando os fóruns e publicações da receita é que a obrigatoriedade da entrega será junta com a do E-Social que foi adiada para 2017.
Nós da Bluesoft estamos acompanhando as novidades dessa para que nossos clientes possam entregar mais essa obrigação no prazo estipulado.
Acompanhe também a página oficial da EFD Reinf, clique aqui.
Até breve!