EFD-Reinf é a mais uma novidade dentro do projeto SPED (Sistema Pública de Escrituração Digital) que esta sendo implantada, na qual os contribuintes deverão incluir dentro das obrigações acessórias a serem cumpridas, acesse o post e saiba mais.

O que significa?

A EFD Reinf quer dizer: Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.

O arquivo conterá todas as retenções realizadas pelo contribuinte sem relação com o trabalho, incluindo as informações sobre a receita bruta utilizada para a apuração das contribuições previdenciárias.

Uma das mudanças propostas pela obrigação e desvincular algumas informações que são entregues dentro da EFD contribuições, por exemplo, e serem entregues na EFD-Reinf, como o bloco das contribuições providenciarias, outra também foi excluir informações que seriam entregues no E-Social e agora passarão a ser entregues na EFD-Reinf.

Outra ideia da obrigação é que ela poderá ser entregue em múltiplas transmissões com períodos diferentes, mudando o conceito da entrega mensal, trimestral ou anual como funciona nos SPED ICMS, Contribuições, ECF e Contábil.

 

Algumas das informações da EFD-Reinf

  • Retenções sobre documento fiscais (Tomador e Prestador de Serviços)
  • impostos das retenções: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP
  • Comercialização de produção rural (pessoa jurídica)
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Recursos repassados ou recebidos de associações desportivas

Prazo

Foi publicado o layout beta no site do SPED, e o PVA sem data de disponibilização ainda, porém, o que podemos ver acompanhando os fóruns e publicações da receita é que a obrigatoriedade da entrega será junta com a do E-Social que foi adiada para 2017.

Nós da Bluesoft estamos acompanhando as novidades dessa para que nossos clientes possam entregar mais essa obrigação no prazo estipulado.

Acompanhe também a página oficial da EFD Reinf, clique aqui.

Até breve!

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