Senado aprovou mudanças para o Simples Nacional, a maior mudança foi a elevação do teto de participação do programa. Quer saber mais detalhes acesse o post e confira.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um programa de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido da Fazenda, teve início em julho de 2007, com a aplicação da Lei nº 123. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Requisitos para participar do Programa
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- enquadrar-se nas faixas de faturamento determinado pelo governo
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional
Por que é chamado de Simples?
Pela forma simples da apuração e do pagamento dos impostos.
Hoje na apuração normal dos impostos as empresas no geral faz a apuração de créditos e débitos dos impostos e para cada tributo é feito uma apuração, onde cada uma tem suas características e regras para chegar no valor do pagamento do imposto, com guias separadas, prazos diferenciados etc.
Com o Simples Nacional a empresa apura mensalmente o valor de suas vendas e através desse valor é aplicado um porcentual, esse procentual é conforme a faixa do seu faturamento, e através deste resultado (Fatuamento x Alíquota Simples) é gerado apenas uma guia para recolhimento de todos os impostos chamado (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, INSS), chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
E quais as alíquotas?
Atualmente existem 5 anexos que especificam as faixas de faturamento e qual a alíquota para cada faixa.
Você pode acessar o Cosmos para realizar a consulta da alíquota por faixa de faturamento clicando aqui.
Quais as mudanças recentes?
O Senado aprovou as novas faixas de faturamento para adesão ao Simples, isso irá beneficiar muitas empresas na entrada ao programa e simplificar o pagamento dos impostos.
Segundo esse novo projeto, a partir de 2018, o teto para participação das empresas aumentaria, sendo de R$ 4,8 milhões ao ano de receita bruta das empresas de pequeno porte, ao invés dos atuais R$ 3,6 milhões. Já no caso das microempresas, a proposta aprovada por unanimidade pelos senadores é do aumento de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
Além disso, as mudanças no Simples Nacional mudariam o limite de enquadramento da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil. Porém, esse aumento já havia sido aprovado pela Câmara anteriormente.
Outra mudança recente é a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, veja quando a empresa do Simples deverá ter adotar o certificado digital:
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
Até breve pessoal!