Senado aprovou mudanças para o Simples Nacional, a maior mudança foi a elevação do teto de participação do programa. Quer saber mais detalhes acesse o post e confira.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um programa de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido da Fazenda, teve início em julho de 2007, com a aplicação da Lei nº 123. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Requisitos para participar do Programa

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • enquadrar-se nas faixas de faturamento determinado pelo governo
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional

Por que é chamado de Simples?

Pela forma simples da apuração e do pagamento dos impostos.

Hoje na apuração normal dos impostos as empresas no geral faz a apuração de créditos e débitos dos impostos e para cada tributo é feito uma apuração, onde cada uma tem suas características e regras para chegar no valor do pagamento do imposto, com guias separadas, prazos diferenciados etc.

Com o Simples Nacional a empresa apura mensalmente o valor de suas vendas e através desse valor é aplicado um porcentual, esse procentual é conforme a faixa do seu faturamento, e através deste resultado (Fatuamento x Alíquota Simples) é gerado apenas uma guia para recolhimento de todos os impostos chamado (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, INSS), chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

E quais as alíquotas?

Atualmente existem 5 anexos que especificam as faixas de faturamento e qual a alíquota para cada faixa.

Você pode acessar o Cosmos para realizar a consulta da alíquota por faixa de faturamento clicando aqui.

tabela simples

Quais as mudanças recentes?

O Senado aprovou as novas faixas de faturamento para adesão ao Simples, isso irá beneficiar muitas empresas na entrada ao programa e simplificar o pagamento dos impostos.

Segundo esse novo projeto, a partir de 2018, o teto para participação das empresas aumentaria, sendo de R$ 4,8 milhões ao ano de receita bruta das empresas de pequeno porte, ao invés dos atuais R$ 3,6 milhões. Já no caso das microempresas, a proposta aprovada por unanimidade pelos senadores é do aumento de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

Além disso, as mudanças no Simples Nacional mudariam o limite de enquadramento da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil. Porém, esse aumento já havia sido aprovado pela Câmara anteriormente.

Outra mudança recente é a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, veja quando a empresa do Simples deverá ter adotar o certificado digital:

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

Até breve pessoal!