Quer descobrir o que é Domicílio Tributário Eletrônico? Então acompanhe:

Afinal, o que é Domicílio Tributário Eletrônico?

O Domicílio Tributário Eletrônico é a ferramenta de comunicação on-line entre a administração financeira (fisco) e o contribuinte. Sua principal função é a comunicação por parte do fiscal de atos administrativos, como por exemplo, notificações, avisos, intimações, protocolos de documentos etc.

É uma Caixa Postal eletrônica onde as Prefeituras, Secretarias da Fazenda e Receita Federal enviam diversos tipos de comunicados oficiais aos contribuintes. Antes, estes poderiam ser entregues via correspondência, presença de juízes ou fiscais por exemplo.

Tipos de Domicílio Tributário Eletrônico

Como dito anteriormente, o contribuinte dependendo da obrigatoriedade poderá ser obrigado a ter cadastros de Domicílio Eletrônico para se comunicar com a Prefeitura, com a Secretaria do Estado e com a Receita Federal.

Na Prefeitura de São Paulo e na SEFAZ SP é chamado de DEC (Domicílio Eletrônico do Cidadão). Já para a Receita Federal é chamado de DTE (Domicílio Tributário Eletrônico).

O que muda com o Domicílio Tributário Eletrônico?

A principal mudança é a forma da ciência por parte do contribuinte no recebimento de qualquer notificação feita pelo fisco. Muitos que realizam a adesão não se dão conta que após homologação do cadastro o fisco se comunicará apenas através do Domicílio Eletrônico, então terá que sempre checar a Caixa Postal Eletrônica para saber se recebeu algum comunicado e dar andamento, caso contrário poderá perder prazos de atuação quanto ao comunicado recebido.

Algumas vantagens

Entre as vantagens para ambas as partes (Fisco e Contribuinte) estão, por exemplo:

a) Agilidade nos processos administrativos digitais;

c) Segurança contra extravio de correspondência;

d) Garantia do sigilo fiscal;

e) Acesso por certificado digital processos digitais;

f) Redução dos custos do fisco com impressões e envio de correspondências pelos Correios.

Algumas desvantagens

Neste modelo o contribuinte deverá estar atento ao recebimento das notificações. Assim, podemos citar as seguintes desvantagens:

a) Perda de prazos processuais, caso o contribuinte não crie o hábito de consultar a caixa postal.

b) Sempre que acessar e possuir novos comunicados, é obrigado a ler e com isso a ciência é realizada.

c) Pelo simples fato de ler, caso seja alguma intimação o prazo dado ja é iniciado.

d) O setor fiscal e contábil terá que ter controle e melhor comunicação para não deixar comunicados sem atuação.

Novidades

A última novidade é que os contribuintes do SIMPLES Nacional serão obrigados ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.

Através da Resolução CGSN Nº 127 foram aprovadas as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, que entrou em vigor em 15/6/2016.

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