Neste Papo Express, Wilson Souza fala sobre o CEST ou Código Especificador da Substituição Tributária.

O código CEST é composto por 7 (sete) dígitos, e deve ser informado no cadastro do produto, assim como o NCM e sua descrição. Ele surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015 e é aplicável a todo tipo de empresa, inclusive as do Simples Nacional.

O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS e operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.

De forma resumida, o CEST vem para complementar a classificação dos protocolos de substituição tributária, já que o NCM é muito abrangente.

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto, mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

Importante frisar que nada mudará no DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém no arquivo da nota conterá um campo com a informação.

A obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de Julho de 2017, ou seja, a partir dessa data as empresas deverão emitir as notas fiscais utilizando o código CEST para identificação de alguns produtos. Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seu sistema de gestão em dia.

Confira o Vídeo: