Neste post quero falar um pouco sobre como a criação de empresas Holdings vem crescendo e porque isso esta aliado ao planejamento tributário da empresa.

Mas, o que é Holding?

Podemos encontrar algumas definições sobre o que é holding na internet, como:

“Uma união de empresas que juntas, formam uma única para administrar, gerenciar uma outra empresa que pode ou não ser em um outro ramo de atividade diferente das formadoras desse grupo, mas que podem trabalhar dentro dela otimizando os custos e gatos” Fonte

“Uma sociedade holding ou sociedade gestora de participações sociais é uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um grupo de empresas. A holding administra e possui a maioria das ações ou cotas das empresas componentes de um determinado grupo. Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes empresas e, normalmente, visa a melhorar a estrutura de capital, ou é usada como parte de uma parceria com outras empresas ou mercado de trabalho.” Fonte

Como visto nas duas definições acima, vimos que uma empresa holding tem o papel de administrar/gerenciar um grupo de empresas, a holding tem o maior controle nas ações, e cada vez mais esse formato de sociedade esta sendo praticado pelos empresários, um dos principais motivos é pelo maior controle do grupo e pela prática de Elisão Fiscal.

Tipos de Holding

Temos dois tipos de holding a pura, que tem por finalidade apenas ter participação em outras sociedades e ser uma controlada, e a holding mista, que tem por objetivo principal participar de outras empresas e contribuir com bens e serviços.

Holding como planejamento tributário

Como informei no início do post, como a implantação de uma Holding pode ajudar a empresa com redução de custos tributários e com isso praticar a Elisão Fiscal. Lembrando que Elisão Fiscal é a pratica de reduzir tributos sem estar ferindo legislações, é uma forma de planejar a redução de tributos com implantação de processos, quando um desses processos estiver previstos na legislação que não pode ser feito, devemos descartar pois assim não estaremos praticando a Evasão Fiscal.

Exemplos

Imagine a criação da Holding para controle patrimonial de toda as empresas pertencentes ao grupo, a empresa Holding será proprietária dos bens e cobrará pelos aluguéis entre as empresas, essas poderão tomar créditos de tributos  pelo pagamento da despesa operacional e a Holding poderá optar por um Regime Tributário que pagará imposto reduzido se optar pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Outra forma é a proteção dos bens, pois as demais empresas caso sofram sanções e arbitrariedades fiscais não terão os bens confiscados, pois não são de sua propriedade e sim da holding.

Li em vários artigos que o principalmente Regime Utilizado pelas Holdings é pelo Lucro Presumido, pois essa opção é a melhor para redução do pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pela forma de cálculo, ou seja, a holding atua como controladora, administrando a maior parte dos bens, e toda a receita gerada é apurado pelo Lucro Presumido e não pelo Lucro Real, ja que as despesas são reduzidas, e mesmo se fosse de uma pessoa física o pagamento dos impostos seria elevado com o IRPF a 27,5% sobre a lucro de um aluguel por exemplo.

Como sempre é alertado: Toda forma de elisão fiscal é bem vinda na administração das empresas, pois leva a redução de custo e melhor forma de trabalho, devendo então sempre estar atentos as demandas legais e judiciais para não violar as regras estabelecidas.

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