O governo paulista, por meio de Decreto nº 61.720/2015 (DOE-SP 18/12), instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque.
A partir de 1º de janeiro de 2016, será exigida a emissão de Nota Fiscal com o CFOP 5.927, sem destaque do ICMS, para as mercadorias adquiridas para industrialização ou comercialização que forem objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.
Além de emitir a Nota Fiscal, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS realizado por ocasião de entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe o artigo 67 do RICMS/SP.
Vale ressaltar que até 31/12/2015 no Estado de São Paulo, não é permitida a emissão de Nota Fiscal para as ocorrências acima citadas.
Para o adequamento do Bluesoft ERP a obrigatoriedade na emissão da nota fiscal, foram implementadas algumas mudanças no modúlo de emissão de notas fiscais de Quebra de Inventário Contábil.
Para conhecer mais sobre como é a utilização dessa ferramenta, Clique aqui.
Disponivel a partira das versões r149.23. e r150.05
Bom dia, qual NCM que será usado nessa operação? Vai ser de cada produto ou da operação em si
Ola Paula,
O NCM segue o mesmo do produto, ou seja, o que o classifica, não muda o NCM para 00000000 ou 99999999 devido a operação.
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