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O governo paulista, por meio de Decreto nº 61.720/2015 (DOE-SP 18/12), instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque.

A partir de 1º de janeiro de 2016, será exigida a emissão de Nota Fiscal com o CFOP 5.927, sem destaque do ICMS, para as mercadorias adquiridas para industrialização ou comercialização que forem objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.

Além de emitir a Nota Fiscal, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS realizado por ocasião de entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe o artigo 67 do RICMS/SP.

Vale ressaltar que até 31/12/2015 no Estado de São Paulo, não é permitida a emissão de Nota Fiscal para as ocorrências acima citadas.

Para o adequamento do Bluesoft ERP a obrigatoriedade na emissão da nota fiscal, foram implementadas algumas mudanças no modúlo de inclusão de Transferência interna.

Ao incluir uma transferência interna para lojas do estado de SP ou PR, onde o tipo de transferência for CONSUMO ao prosseguir o usuário será enviado para o preview de faturamento de notas fiscais:

incluirTransferencia

Inclusão de produtos:

inclusaoItens

Ao confirmar a geração de transferência interna, uma nova mensagem será exibida ao usuário solicitando a confirmação dos dados, pois ao prosseguir não será possível voltar para posteriores correções:

confirmacaoGeracaoNota

Prosseguir:

previewFaturamento

Para completar a operação clique em FATURAR NOTA FISCAL.

Importante:

Nas condições acima mencionadas essa operação não será permitida via PDA.

Para lojas com estado diferente de SP ou PR ou transferências internas do tipo INSUMO o processo de inclusão continua o mesmo.

 Disponivel a partir da versão r150.08 

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