PIS-2015

O PIS ou Programa de Integração Social é um programa que arrecada uma parte do faturamento das empresas para financiar benefícios trabalhistas importantes para o trabalhador, um exemplo é o Abono Salarial dado todos os anos na forma de um salário mínimo, considerado por muitos como o décimo quarto salário.+

Para o funcionário público não é chamado de PIS e sim o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que dá os mesmos benefícios ao trabalhador do setor público.

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Vale lembrar que uma vez que o período do pagamento tenha sido encerrado e o trabalhador não tiver resgatado o seu valor devido em tempo, ele perde o valor, não sendo possível mais resgatar o valor do Abono Salarial após o término do período de saques.

Calendário do PIS 2015/2016
Calendario-do-PIS-2015/2016

Possíveis mudanças nas regras para o PIS

Os trabalhadores precisarão trabalhar pelo menos 6 meses durante o ano para ter direito ao abono salarial do PIS, e não mais apenas 30 dias, conforme a regra que valia até o período 2014/2015, tendo ainda que observar as regras de proporcionalidade, veja abaixo:

  • Para um trabalhador que tenha estado empregado nos 12 meses anteriores, receberá o valor integral do PIS 2016, que é de 1 salário mínimo.
  • Caso ele tenha trabalhado durante, por exemplo 9 meses, receberá ¾ de salário mínimo
  • Caso tenha trabalhado durante ½ ano, receberá ½ salário mínimo.
  • Caso tenha trabalhado por menos de 180 dias, não terá direito ao benefício.

Com essa medida, o Governo Federal espera economizar um valor na ordem de 20 bilhões de reais ao ano com benefícios de trabalhadores que se mantinham ociosos durante a maior parte do ano.

Quem não tem direito ao PIS

Considerando as regras acima, não tem direito a receber o Abono Salarial nos seguintes casos:

  • Servidores Públicos – Esses têm direito ao PASEP, como falamos no ínicio.
  • Trabalhadores autônomos;
  • Agricultores autônomos, ou vinculados a uma cooperativa sem vínculo empregatício;
  • Qualquer trabalhador, de qualquer ramo, que receba mais de 2 salários mínimos mensais;
  • Empregadas domésticas – Mesmo as que possuírem carteira assinada, não podem receber o benefício, pois no caso das domésticas, prestam serviço a pessoa física, e não a uma empresa, portanto, não há informe ao Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS) informando o empregado.

Qual o valor do Abono Salarial?

O valor do benefício é de 1 salário mínimo pago anualmente, independente da renda do trabalhador ou de quantos meses ele tenha trabalhado no ano anterior. As datas de pagamento do abono em 2016 serão distribuídas de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

Até breve!

Regras do PIS CTA