O que é uma provisão?
As provisões são lançamentos de valores como se fossem despesas, sem ainda ser. A intensão de uma provisão é registrar os custos ou despesas que provavelmente ocorrerão. Trata-se de valores que, embora ainda não tenham se caracterizado como despesas incorridas, sua contabilização pode ser feita como expectativa de se concretizarem no futuro.
Alguns Tipos de Provisão
- Provisão para perdas prováveis na realização de investimentos;
- Provisão para ajuste do custo dos bens do Ativo ao valor de mercado;
- Provisão para gratificações a empregados;
- Provisão para férias e encargos;
- Provisão para 13º salário e encargos;
- Provisão para contingências;
- Provisão para Imposto de Renda etc.
Provisão para devedores Duvidosos
A Provisão para Devedores Duvidosos é a mais comum das provisões. Muito importante para as empresas devido a inevitável inadimplência de parte de seus clientes, a Provisão para Devedores Duvidosos contabilmente deve ser realmente refletida pelas perdas esperadas.
Quais são as PDD dedutíveis do IRPJ e CSLL?
Para efeito de apuração do lucro real, poderão ser registrados como perda os seguintes créditos:
I. com declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
II. sem garantia, de valor:
a) até R$ 5.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$ 5.000,00 até 30.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa;
c) superior a R$ 30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
III. com garantia (proveniente de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais, tais como o penhor de bens móveis e a hipoteca de bens), vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
IV. contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.
Como podemos registrar as provisões das perdas?
Exemplo 1 – Vamos imaginar um valor de crédito de R$ 3.600,00, correspondente a uma duplicata vencida há mais de seis meses, apresentará o seguinte lançamento:
D – Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado)
C – Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) 3.600,00
Exemplo 2 – Vamos pegar um crédito no valor de 9.200,00, correspondente a uma duplicata vencida há mais de um ano, terá como lançamento contábil:
D – Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado)
C – Duplicatas Vencidas e Não Liquidadas
Como fazer com créditos recuperados?
O total dos créditos provisionados como perda que tenham sido recuperados deverão ser registrados na determinação do lucro real.
A recuperação do crédito deverá ser registro como crédito de conta de resultado.
Lembrando do exemplo 1 do valor de R$ 3.600,00, que foi baixado na conta de duplicatas a receber, se vier a ser recebido, o será feito o seguinte lançamento:
D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
C – Recuperação de Créditos (Resultado) 3.600,00
Referente ao exemplo 2, se o crédito de R$ 9.200,00, vier a ser recuperado, serão feitos os seguintes lançamentos contábeis:
D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
C – Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) 9.200,00
e
D – Duplicatas Vencidas e Não Liquidadas
C – Recuperação de Créditos (Resultado) 9.200,00
Legislação de Consulta
- RIR/1999
- Lei nº 6.404/1976
- Lei nº 8.981/1995
- Lei nº 9.430/1996
- Resolução CFC nº 750/1993
Até breve!
Excelente, Renan. Parabéns!