Hoje quero falar de uma modalidade do compliance que esta ficando em evidência no mundo tributário e das empresas, o Criminal Compliance.

Muito importante se inteirar do assunto, pois cada vez mais os empresários e administradores estão respondendo criminalmente pelas ações praticadas nas empresas, às vezes por falta de conhecimento, às vezes de forma intencional de prática ilegais.

Algum tempo atrás abordei sobre o Compliance Tributário, para relembrar o post clique aqui.

Vamos recordar, o que é compliance?

Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer através de ferramentas de controle.

E Criminal Compliance?

É garantir  que todas as condutas praticadas pela empresa esteja sendo realizada dentro de legalidade, seguindo as normas jurídicas de todos os âmbitos do Direito, evitando assim o comprometimento criminal de seus representantes legais e até mesmo colaboradores em alguns casos.

E qual a necessidade?

Hoje o empresariado sente-se pressionado com a quantidade de condutas que vêm sendo criminalizadas, dificultando cada vez mais o livre exercício profissional, e também a cultura das empresas brasileiras é sempre atuar de maneira reativa e não preventiva a essas situações, causando sempre um impacto maior e claro em custos elevados de adequação, porque além de multas a empresa precisa se defender criminalmente dos atos, e imagine o impacto negativo no mercado quando é divulgado as ações que a empresa esta sofrendo, sempre é visto negativamente e como sempre associamos à corrupção.

E como posso realizar o Criminal Compliance?

Em alguns posts e textos que li, observei que são realizadas duas frentes do Criminal Compliance, uma é subjetiva e outra objetiva.

A forma subjetiva é estabelecer boas práticas na empresa na realização dos processos, ou seja, todas as atividades realizadas passar por análise para checar se esta sempre dentro da legalidade.

A outra forma é a objetiva, que depende da obrigatoriedade da empresa em realizar esse procedimento ou não, como exemplo podemos citar a Lei 12.683/2012, Lei dos Crimes de Lavagem, onde é ditado várias obrigações que a empresa deve seguir, esse é um caso em que o Criminal Compliance atua de forma objetiva, pois precisa atender uma lei em específico.

Resumindo

Apesar de falarmos em usar o criminal compliance para estabelecer procedimentos a práticas nos processos da empresa para evitar, é bom lembrar que o objetivo principal do Criminal Compliance é atender aos requisitos do Direito Penal, para prevenir a prática de crimes pela empresa que responsabilizará penalmente seus dirigentes.

Até breve!