A CSLL significa Contribuição social sobre o lucro líquido e foi instituída pela Lei 7.689. Utilizado na proteger os cidadãos no que se refere aos seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.
CONTRIBUINTES
Conforme artigo 4º da lei , são contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação tributária.
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Deverá apurar o imposto pela forma de tributação escolhida igualmente para o IPRJ, não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
As formas de tributação são: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
BASE DE CÁLCULO
LUCRO PRESUMIDO
A base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido é:
12% da receita bruta nas atividades: Comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% da receita bruta nas atividade: Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
- Deduções da Receita Bruta
As vendas canceladas, os descontos incondicionalmente concedidos e os impostos não cumulativos cobrados.
- Adições à Base de Cálculo
Deverão, ainda, ser somadas á base de cálculo da CSSL no Lucro Presumido:
Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, entre outras, consulte o artigo 2º da lei 7.689
LUCRO REAL
A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
- Antecipações Mensais
As empresas que recolhem a CSLL por estimativa mensal, devem considerar a nova base de cálculo da CSLL igualmente ao regime do Lucro presumido.
PERÍODO DE APURAÇÃO
O imposto será determinado com base no lucro real, por períodos de apuração trimestrais encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, e quando lucro presumido por estimativa mensal. Pelo lucro real também pode ser apurado por período anual.
ALÍQUOTAS E ADICIONAL
Alíquota de 15%, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos;
Alíquota de 9%, no caso das demais pessoas jurídicas.
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