Atualmente no Brasil existem dois tipos de fretes populares quando falamos de comércio internacional: o CIF e o FOB. Certo! Mas qual a diferença entre elas, e qual escolher no momento de emitir uma nota fiscal ou realizar uma compra? Descubra

Origem:

As siglas CIF e FOB são Termos Internacionais de Comércio, chamados INCOTERMS (International Commercial Terms) e foram criados pela CCI (Câmara de Comércio Internacional) para regular a modalidade de frete mais adequada para determinada transação comercial.

Significados:

A sigla CIFCost, Insurance and Freight, em português Custo, Seguro e Frete, significa que no preço da venda (ou exportação) estão incluídos, os custos da mercadoria, o seguro de transporte que garante a mercadoria e o frete de transporte até o local de destino, ou seja, a empresa que envia a mercadoria é quem paga o frete.

A sigla FOBFree on Board, em português Livre a bordo é exatamente o contrário, o frete será pago somente pelo destinatário, ou seja, por conta de quem compra a mercadoria. O comprador que deverá arcar com os custos do frete. No qual assume o risco da mercadoria durante o transporte até o destino.

Resumindo: A diferença entre as duas modalidades (CIF e FOB) está em quem arca com o custo do frete e com a responsabilidade sobre a mercadoria.

Os termos foram criados inicialmente para serem usados nos transportes marítimos e hidroviários internacionais, mas atualmente também são utilizados com frequência no transporte rodoviário, por transportadoras e motoristas frentistas em todo o território nacional.

Bluesoft possui módulos onde é possível fazer a emissão de notas e o recebimento,  escolhendo o tipo de frete específico para o processo desejado. Assim como receber as notas de frete emitida pelas empresas de transportes do tipo CT-e, gerando no final do período desejado a duplicata de pagamento.

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