Vocês devem ter ouvido desde o final do julho a controvérsia sobre o as empresas terem que informar ao governo o planejamento tributário de suas empresas, quero neste post falar um pouco do assunto, que até pouco tempo também estava confuso para mim.

Em resumo, o governo quer saber o seu planejamento tributário, ou seja, o seu planejamento de contas para o pagamento de menos tributo.

Para o governo, essa medida esta sendo feita no modelo ja existente em países desenvolvidos como: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido, mas ja colocando as medidas que serão tomadas quando não “concordar” com o planejamento tributário apresentado pela empresa, que será:

“Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco não concordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa, apenas com correção de juros pela taxa Selic. Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça”.

Agora veja, a grande dúvida e questionamento por parte dos advogados e empresas é quais são as definições do governo ao definir se o planejamento esta de acordo ou não?

Essa falta de clareza, segundo os especialistas, é o principalmente problema e medo da entrega das informação, pois sem definições estabelecidas o Fisco terá espaço para arbitrariedades, e CLARO, criar medidas futuramente para que o empresariado não consiga fazer o planejamento nem de forma LÍCITA, ou seja, não tem impedimento legal de executar aquele planejamento com redução de custos, que para o governo é: MENOS TRIBUTOS, MENOS RECEITA.

Nesse post, falo sobre mais sobre Planejamento Tributário, sobre a prática da Elisão e Evasão Fiscal, confira aqui.

Quando puder acesse também a Medida Provisória 685 que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.

Ainda não há definição de entrega, conforme artigo 10º da MP.

“Art. 10.  A forma, o prazo e as condições de apresentação da declaração de que trata o art. 7º, inclusive hipóteses de dispensa da obrigação, serão disciplinadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.”

Vamos acompanhar essa Medida e voltamos a falar novamente.

Um abraço!