A Receita Federal intimará até o início de Outubro mais de 400 grandes contribuintes a quitarem débitos que somam R$ 20 bilhões.
A medida que ajudará a engordar o caixa do governo, é o primeiro passo da chamada “Cobrança Administrativa Especial“.

O Leão determinou a cobrança prioritária de débitos que totalizem R$ 10 milhões por contribuinte. O fisco prevê, nessa fase primária, que serão intimados 411 empresas e 23 pessoas físicas.

Faremos um Jogo Rápido para que você Entenda tudo sobre a Cobrança Administrativa Especial. E também se os critérios da medida atingem o supermercadista.

Mas afinal, o que é essa “Cobrança Administrativa Especial” ?
A Cobrança Administrativa Especial é uma medida do Governo federal, para recuperar o valores referente aos impostos, que não foram pagos aos contribuintes que devem muito.

E porque, apenas agora essa medida foi instituída?
Em tempos de crise financeira, o Fisco está utilizando de todas as medidas cabíveis para angariar recursos financeiros dos contribuintes.

O Supermercadista que deve, será atingido pela medida?
Se a dívida for pequena, não. Agora se a soma dos débitos chegar a R$10.000.000,00 (10 Milhões), a notificação pode chegar sim!

Quais impostos Englobam essa soma?

Os impostos federais, tais como;

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
  • PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • II – Imposto sobre Importação.
  • (IRPF, FGTS, INSS, ITR entre tantos outros)

Quando começa a valer a cobrança?
A partir de 4 de setembro de 2015.

Onde posso encontrar essa norma?
A norma pode ser encontrada no site da Receita federal (Portaria RFB 1265/2015).

A medida aplica-se apenas para empresas?
Não. As pessoas físicas podem ser cobradas.

Os Grandes Contribuintes nessa primeira fase serão notificados e terão 30 dias para pagar ou parcelar o que devem.
Após este Prazo a portaria traz uma série de penalidades já conhecidas, porém, pouco usuais, para aqueles que não honrarem os débitos tributários no prazo estabelecido;

Das principais penalidades, podemos elencar a responsabilidade solidárias dos sócios pelas dívidas, exclusão de programas de parcelamento de tributos (REFIX, PAEX, PAEX), desenquadramento das empresas do Simples Nacional, encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais, e encargos e multas sobre o valor do tributo de 20% à 50%.

Os supermercadistas devem ficar atentos, afinal de contas, após estes grandes “contribuintes”, o fisco manterá os olhos nos pequenos e médios para inflar os cofres públicos.

Para que a cobrança administrativa especial, passe bem longe da sua empresa!

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