Uma dúvida muito comum sobre gestão empresarial e auditorias é quando uma empresa é obrigada a ter uma auditoria independente. Tenho visto muitas perguntas em fóruns e artigos sobre o assunto, por isso me motivei a escrever este post.
Quer entender o cenário de uma empresa que esta obrigada a ter a auditoria independente? Então continue lendo.
O que é auditoria?
Primeira vamos definir o que é auditoria:
Uma auditoria é uma revisão das demonstrações financeiras, do sistema financeiro, de registros, das transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração, podendo também identificar deficiências no sistema de controle interno e no sistema financeiro e apresenta recomendações para melhorá-los. Clique aqui e veja um post detalhado sobre o assunto.
Quando aplicar uma auditoria independente?
Quanto ao embasamento legal sobre a obrigatoriedade de ter auditoria independente, você pode consultar a lei 11.638, no art. 3º onde é informado a aplicação da auditoria independente nas organizações de grande porte:
Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Então em resumo, uma empresa com ativo total ou superior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$300.000.000, mesmo não sendo S/A tem a obrigatoriedade de auditoria independente.
Nesse link também tem o esclarecimento sobre o assunto e também acesso a legislação caso queiram consultar.
Esperamos ter ajudado caso tinham dúvida sobre o assunto!
Excelente explicação, direta e objetiva. Parabéns Renan.
Boa tarde Hélio,
Que bom, se tiver alguma sugestão de artigo fique a vontade para sugerir.
Obrigado por acompanhar nosso blog.
Abraço
Renan, Boa tarde!
Gostaria de saber qual o ônus de uma empresa que é obrigada a ter auditoria e não faz?
No aguardo, muito obrigada.
Boa tarde!
Gostaria de saber se uma empresa é obrigada a ter auditoria e não faz, qual é a penalidade?
No aguardo.
Muito obrigada.
Bom dia Maria Paula,
Em análise a legislação verifiquei que não é especificado qual a penalidade para o não cumprimento desta obrigação, mais por se tratar de algo previsto em lei e devido a importância da auditoria no apontamento de fraudes ou erros, não realizá-la poderá aumentar os riscos de entrega de demonstrações incorretas.
Espero ter ajudado.
Se todas as empresas de grande porte são obrigatoriamente auditadas, por que no SPED ECD – dentro do validador,no campo 1 – IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURIDICA, e no campo “INDICADOR DE EMPRESA DE GRANDE PORTE”, informar “0 – EMPRESA NÃO É ENTIDADE SUJEITA A AUDITORIA INDEPENDENTE
Claudinei
Bom dia!
Nesse caso Hélio precisa verificar junto com sua consultoria contábil/tributária, pois nem o Guia Prático do ECD explica essa situação e não consta na legislação instrução, caso encontrar agradecemos nos informar aqui para complementarmos o post.
Att
No caso de uma Empresa de Capital Aberto não obter nenhuma receita em um dado ano, ela ainda é obrigada a contratar Auditoria Independente?
Artur,
Segue o Paragráfo Primeiro sobre o faturamento ou ativo total do exercício anterior para obrigatoriedade da auditoria independente:
Prágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Caso não tenha realizado tal faturamento de tal valor e seu capital não atingir o valor não se enquandra em empresa de grande porte, que ao meu ver não fica obrigado a realizar auditoria.
Att
se em uma auditoria, a empresa não apresentar a analise de avaliação de iluminação, e o laudo ergonomico, o que pode acontecer?
Boa tarde.
Se uma empresa controladora apresenta o balanço auditado é necessário que sua controlada, de grande porte, apresentem também o seu balanço auditado, ou basta apenas o balanço do Grupo?