Assunto importante para todos da área de planejamento tributário ficar atento e acompanhar, pois afeta diretamente na redução de custo da empresa.

São Paulo – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais do País têm aberto precedentes para que consumidores peçam a exclusão de tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica da base de cálculo de impostos estaduais.

O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) pode render às empresas economia de 7% a 10% nas contas de luz. A estimativa é do advogado do escritório Castilho & Scaff Manna, Átila Melo. A retirada dos valores reduziria os gastos com o ICMS cobrado nas faturas em até 35%.

Melo explica que a cobrança tem sido considerada indevida porque as tarifas de uso da rede de transmissão e distribuição da eletricidade referem-se a um momento anterior à chegada da energia no relógio do consumidor final, ficando fora do ambiente tributário sobre o qual recai o ICMS. Dessa forma, diz o advogado, não há fundamento legal para se cobrar o imposto sobre essas tarifas.

“Na interpretação anterior, a energia elétrica era tributada desde o momento em que saía da usina até quando chegava para o consumidor”, lembra ele. “Mas, desde que o tema passou a ser discutido no Judiciário, prevalece a tese de que não se pode cobrar o imposto sobre distribuição.”

Além da interrupção imediata da cobrança, os escritórios envolvidos nos casos pedem o pagamento retroativo dos tributos cobrados nos últimos cinco anos. Além de São Paulo, existem processos do tipo em andamento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná, Pará, Espirito Santo e Santa Catarina.

Segundo a especialista do Martinelli Advogados Priscila Dalcomuni, embora o STJ já tenha julgado procedentes processos com pedidos de exclusão da TUSD e da TUST da base de cálculo do ICMS, não há uma decisão definitiva que beneficie para todos os consumidores. Por isso, para se ter acesso à redução, as empresas interessadas teriam que protocolar ações judiciais junto aos tribunais do seu estado.

Redes de supermercado, shoppings, varejistas e prestadores de serviços são alguns dos estabelecimentos que já entraram com pedidos semelhantes, de acordo com os advogados. Dalcomuni conta que já teve 15 liminares deferidas a favor das empresas em casos desse tipo e ainda possui outras oito prontas para protocolar, só em SC e PR.

Para a advogada, existe uma margem de segurança muito grande de que todos os pedidos parecidos sejam aprovados. “Há precedentes dos Tribunais Superiores em Brasília, que determinam a exclusão deste tipo de tarifa do imposto estadual, aplicando-se, inclusive, uma súmula do STJ nestes casos, que é um posicionamento mais firme do Tribunal”, afirma ela.

A edição de ontem do Diário da Justiça, por exemplo, publicou decisão final de primeiro grau do Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo na qual ficou determinada à Fazenda Paulista e à companhia energética do estado que retirem da base de cálculo do ICMS a tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica aplicado na conta de um dos maiores grupos de comunicação do País. O teor da sentença confirma a liminar que gerava uma economia de cerca de 30% no valor da conta de luz da empresa.

Os tribunais de Justiça da Bahia e de Santa Catarina também já haviam concedido liminares que confirmavam pedidos de empresas realizados em processos semelhantes.

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