Com o intuito de esclarecer algumas dúvidas referente ao universo SAT, montamos este resumo baseados nos guias disponibilizados sobre as principais informações do SAT CF-e para você.

Aconselhamos a acompanhar todas as informações referente ao SAT CF-e pelo Portal da Fazenda de São Paulo, onde contém todas informações sobre o SAT.

O Bluesoft ERP ja se adequou no recebimento dos CF-e SAT, mostraremos em breve um caso de sucesso desta homologação.

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O que é o projeto SAT-CF-e?

O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Para isso cria:

• um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

• um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.

O projeto possibilitará aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista num prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.

O que é o equipamento SAT?

O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.

O que é o CF-e-SAT?

O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, que serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital. Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT. Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.

O que ganho com a utilização do equipamento SAT?

Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o contribuinte contará com um documento dotado de validade jurídica pela Medida Provisória 2.200, tendo garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SA


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CERTIFICADO DIGITAL DO SAT

O que é Certificado Digital / Certificação Digital?

Certificado Digital é uma tecnologia que permite assinar documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica encontrada em um reconhecimento de firma tradicionalmente feito por Cartórios. Além disso, a tecnologia de Certificação Digital protege o contribuinte e a SEFAZ, pois garante a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.

O Certificado Digital do SAT é diferente do Certificado Digital da minha empresa (e-CNPJ ou e-PJ)?

Sim, o Certificado Digital do SAT é próprio do equipamento SAT, e não se confunde com o e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF, que identificam uma pessoa jurídica ou física. É um Certificado próprio do equipamento SAT e que o associa à sua empresa.

Além do Certificado Digital da minha empresa (e-CNPJ ou e-PJ), precisarei adquirir mais um Certificado Digital para o SAT?

O contribuinte poderá optar entre dois tipos de Certificado Digital para o equipamento SAT: um oferecido gratuitamente pela SEFAZ, e outro seguindo o padrão ICP-Brasil, que poderá ser adquirido no mercado junto às Autoridades Certificadoras. O contribuinte deverá optar pelo tipo de Certificado que deseja antes de começar a utilizar o SAT, quando realizar a ativação do equipamento.


AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DO SAT

Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial?

Além do equipamento SAT será necessário:

  • Equipamento de processamento de dados com porta USB;
  • Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT;
  • Rede local com acesso à Internet;
  • Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT.

Vale lembrar que, para utilização do atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de processamento de dados. Com relação à impressora, ressalte-se que qualquer impressora comum poderá ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente.

O SAT será um aparelho exclusivo que emitirá cupom? O SAT será acoplado às impressoras já existentes?

O equipamento SAT é exclusivo para emissão do CF-e-SAT. Como o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, o SAT não possui mecanismo impressor. Entretanto, para emissão do Extrato do CF-e-SAT, deve-se utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial (AC).

O SAT precisa ter uma Internet exclusiva?

Não, o SAT pode compartilhar o canal de Internet com outros equipamentos e com outros dispositivos através da rede local do estabelecimento comercial.

O que é rede local?

Rede local é o nome usado em instalações que permitem a troca de dados entre dois ou mais dispositivos a ela conectados. As redes locais podem estar conectadas à Internet e neste caso
necessitamde um equipamento chamado Roteador para realizar essa interligação.

Já existem equipamentos SAT disponíveis?

Sim, existem algum modelos do SAT disponíveis, poderá saber quais são acesse o link http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/consultas_publicas/modelos_reg.asp

Existirão diferentes modelos de equipamentos SAT?

Em termos de funcionalidades todos os equipamentos SAT serão iguais. A escolha da marca e modelo deve ser em relação ao suporte, facilidade de comunicação com o fabricante, design do equipamento, preferência por marca, ou outra questão não técnica. O contribuinte deverá adquirir o equipamento SAT cujo modelo de equipamento esteja devidamente registrado junto ao fisco.

Posso compartilhar uma impressora para dois ou mais equipamentos SAT?

Sim, é permitido compartilhar uma impressora comum entre dois ou mais equipamentos SAT.

O PAF-ECF poderá ser utilizado com o SAT?

O equipamento SAT efetuará a geração do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT, documento eletrônico que substitui o atual Cupom Fiscal, emitido pelo equipamento ECF. Pela natureza do novo documento eletrônico e do equipamento SAT, não é possível que este trabalhe com o PAF-ECF, cujo objetivo é interagir com o ECF. Ressaltamos que o Estado de São Paulo nunca exigiu o uso do PAF-ECF junto com o ECF.


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UTILIZAÇÃO DO SAT

Como o equipamento SAT funciona?

O equipamento SAT:

  • Será interligado com qualquer equipamento de processamento de dados padrão de mercado que possua umAC (Aplicativo Comercial) instalado, adequado para se comunicar com o SAT;
  • Receberá do AC os dados de venda e fará a validação das informações, gerando o CF-e-SAT, assinando-o digitalmente;
  • Terá uma interface de conexão com a Internet, através da rede local de dados do estabelecimento comercial, que será usada nas comunicações com o fisco para a transmissão dos CF-e-SAT gerados;

A cada CF-e-SAT gerado, o equipamento SAT retornará ao AC uma cópia digital do mesmo, chamada de cópia de segurança, a partir da qual o AC imprimirá o Extrato do CF-e-SAT na impressora comum. A cópia de segurança deverá ser mantida pelo contribuinte para a eventual necessidade de transmissão em contingência (vide a próxima pergunta).

Como envio um CF-e-SAT emitido pelo SAT?

Não será necessário ao contribuinte tomar providências para enviar os cupons fiscais eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT. Essa operação será feita automaticamente pelo equipamento quando conectado à Internet por meio da rede local do estabelecimento comercial. Somente caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à Internet, ele deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência).

Como o consumidor poderá consultar os dados do CF-e-SAT?

O CF-e-SAT poderá ser consultado por meio de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista da SEFAZ, caso o consumidor tenha informado seu CPF, ou usando a chave de acesso impressa no Extrato, também no site da SEFAZ.

Quais documentos fiscais serão substituídos pelo CF-e-SAT?

O Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel.

Posso emitir o CF-e-SAT somente por software?

Não será possível a emissão do CF-e-SAT somente por software, como acontece com a Nota Fiscal Eletrônica. Será necessário o uso do SAT, que é um equipamento específico para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT.

Portanto, para emitir o CF-e-SAT será necessário utilizar o equipamento SAT, acoplado a um equipamento de processamento de dados (normalmente um microcomputador) com Aplicativo Comercial, impressora comum (não fiscal) e acesso à Internet. Consulte os requisitos na Portaria CAT 147 de 05/11/12, em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

A SEFAZ/SP vai disponibilizar um programa gratuito de emissão de CF-e, nos moldes do projeto NFe?

O Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) será emitido exclusivamente por meio do equipamento SAT. Não será possível, portanto, emitir o CF-e-SAT por meio de um programa emissor, semelhante ao que ocorre na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O AC será fornecido gratuitamente pela Sefaz?

O programa AC deverá ser obtido junto a fornecedores de mercado, não havendo previsão para a Sefaz disponibilizar um AC gratuito.

Posso emitir o CF-e-SAT em substituição à NF-e?

Não, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se emitir a NF-e.

Posso utilizar o equipamento SAT para emitir NF-e?

Não, pois o equipamento SAT destina-se a gerar apenas o CF-e-SAT.

Se o consumidor final não quiser fornecer o CPF ou o CNPJ, o contribuinte conseguirá emitir o CF-eSAT sem estas informações?

Assim como na atual emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento ECF, o fornecimento do CPF ou CNPJ pelo consumidor é facultativo, e o equipamento SAT permitirá a emissão do CF-e-SAT mesmo sem essa informação.


O EXTRATO DO CF-e-SAT

O que é o Extrato do CF-e-SAT?

O extrato do CF-e-SAT é uma representação gráfica simplificada do documento eletrônico, servindo basicamente para controle das aquisições pelo consumidor. Nele existe a chave de acesso que possibilita a consulta do respectivo documento eletrônico no site da Secretaria da Fazenda, bem como um código do tipo QRCODE que possibilitará a checagem da autenticidade do extrato por meio de telefones celulares compatíveis com a tecnologia.

O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal?

Não, o Extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, sendo uma referência para que o consumidor possa controlar suas compras e consultar posteriormente o CF-e-SAT nos sistemas da SEFAZ. O documento fiscal só existe na forma eletrônica e tem validade quando regulamente recepcionado pelo Fisco e armazenado nas suas bases de dados.

Preciso guardar uma cópia de todos os Extratos de CF-e-SAT?

Não. A função do extrato é somente prover ao consumidor informações a respeito das suas compras. O contribuinte deverá armazenar a cópia de segurança (digital) pelo período determinado na legislação.

Clique aqui e consulte os modelos do extrato do CF-e

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Obrigatoriedade do uso SAT

Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

  • Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
  • Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.

Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

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SAT E A UTILIZAÇÃO DE ECF

Já possuo um Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Vou ter que trocá-lo por um SAT?

Sim, você deverá substituir seu ECF por um SAT e passar a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT. A substituição deverá ocorrer quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção.

O que farei com meu equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)?

Após o início da utilização de SAT, o ECF poderá ser convertido em impressora comum e usado para imprimir o Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico. Consulte o fabricante do seu ECF para checar a viabilidade desta conversão.

Qual o prazo para cancelamento?

Em até 30 minutos após a emissão do CF-e, por meio de emissão do CF-e de cancelamento. É obrigatório o fornecimento do extrato de cancelamento para o consumidor.

Existe contingência?

Os procedimentos para realizar emissão de CF-e SAT em contingência, impossibilidade de emissão de CF-e SAT por motivo de força maior e, os procedimentos a serem adotados nos casos de perda, furto, roubo ou dano irreparável ao SAT estão descritos no anexo III. CLIQUE AQUI para visualizar o anexo III.

Cópia de Segurança

Será responsabilidade do contribuinte guardar os Cupons Fiscais Eletrônicos – SAT em seu formato digital (Cópia de Segurança), mesmo após a confirmação de recebimento pelo prazo de 5 anos.

 


OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Quais obrigações acessórias serão simplificadas com o SAT?

O equipamento SAT realizará automaticamente a transmissão à SEFAZ dos CF-e-SAT gerados. Portanto, não será necessário o contribuinte enviar REDF para os CF-e-SAT, bastando o contribuinte acompanhar, via sistema da SEFAZ na Internet, a recepção correta dos mesmos.

Além disso, os contribuintes obrigados ao envio da Escrituração Fiscal e Contribuições (SPED) e  farão a escrituração do CF-e-SAT de modo similar ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), muito mais simples que a escrituração dos documentos fiscais em papel (Nota Fiscal modelo 1 e Cupom Fiscal).

Manual do SAT

Guia Prático do SPED ICMS

Guia Prático do EFD Contribuições

 

Existirão Redução Z e Leitura X no SAT? Será necessário escriturá-las?

O SAT não possui os conceitos de Redução Z e de Leitura X. Assim, também não existe escrituração para estes documentos no SAT.

Com o CF-e-SAT será necessário o envio do REDF?

Não, pois o SAT enviará automaticamente os arquivos de CF-e-SAT gerados. Apenas será necessário que o contribuinte acompanhe a recepção dos cupons eletrônicos junto ao sistema da Sefaz.