O Governo do Estado de São Paulo prorrogou a vigência do prazo específico para recolhimento do ICMS Substituição Tributária, para contribuintes optantes pelo Regime Periódico de Apuração (RPA), industriais e equiparados estabelecidos em São Paulo e, contribuintes estabelecidos em outros estados, nas operações destinadas a contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo.

Entre 01 de janeiro de 2014 e 31 de outubro de 2016, o ICMS substituição tributária deverá ser recolhido nos prazos descritos a seguir:

  • até o dia 10 do mês subsequente: álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo:
  • até o dia 20 do mês subsequente: cimento, refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, veículo novo, pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, tintas, vernizes e outros produtos químicos, sorvete, preparados para elaboração de sorvete em máquina:
  • prazo decrescente: água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml:
  • de 01-01-2014 a 31-03-2016: até o último dia do segundo mês subsequente;
  • abril de 2016: até 24-06-2016;
  • maio de 2016: até 20-07-2016;
  • junho de 2016: até 15-08-2016;
  • julho de 2016: até 09-09-2016;
  • agosto de 2016: até 05-10-2016;
  • setembro de 2016: até 31-10-2016;
  • outubro de 2016: até 25-11-2016.

BASE LEGAL: Decreto 61.217 de 16 de Abril de 2015.