O ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, ou seja de competência Estadual, como determina a Constituição Federal de 1988.
A incidência do ICMS ocorre na circulação da mercadoria, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, na prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestações de serviços de comunicação, porém, mesmo fazendo parte dessa operações, algumas situações não incide o ICMS, veja quais clicando aqui.
O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores.
O ICMS tem algumas formas de tributação, a mais comum é a como chamado de Tributação Normal, temos também o ICMS Substituição Tributária, Isento, Diferido, Diferencial de Alíquota, veja abaixo um pouco sobre cada um deles:
ICMS Normal
É quando o ICMS é cobrado pela alíquota estabelecida pelo fornecedor, e o comprador cobrará novamente o ICMS na sua venda, mas pagará apenas a diferença do ICMS pago na compra pelo cobrado na venda.
ICMS na compra: 1.000,00 x 18% = ICMS 180,00
ICMS na venda: 1.500,00 X 18% = ICMS 270,00
ICMS recolhido na apuração: 270,00 (saídas) – 180,00 (entradas) = ICMS apurado a pagar 90,00
ICMS substituição Tributária
A Substituição Tributária do ICMS nada mais é que a antecipação da cobrança do imposto por outro contribuinte.
Contribuinte Substituto: Responsável pela retenção e recolhimento do imposto.
Contribuinte Substituído:Teve o imposto recolhido pelo contribuinte substituto.
Cálculo
ICMS Normal: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Base cálculo da ST – R$ 1.000,00 + R$ 50,00 (IPI) + 40% (IVA/ST) = R$ 1.050,00
Base da ST R$ 1.470,00 x 18% = R$ 264,60
Valor do ICMS ST será: R$ 264,60 – R$ 180,00 = R$ 84,60
Total da Nota Fiscal: 1.134,60
ICMS Isento
Benefício concedido a alguns produtos ou serviços visando desonerar o custo tributário e reduzir o preço ao consumidor. Lei 24/1975
ICMS Diferido
É a transferência do pagamento do imposto em uma etapa posterior a esta diferida, mesmo não sendo um benefício, oferece ao comprador maior poder de compra, pois nela não terá pagamento do imposto.
ICMS Diferencial de Alíquota
É diferença de valor do imposto calculado entre a alíquota interna e da alíquota externa nas compras para uso e consumo e do ativo.
Cálculo
Compra feita por SP de MG
Mercadorias10.000,00
Alíquota MG 12% ICMS 1.200,00
Alíquota SP 18%ICMS 1.800,00
Diferencial a pagar do ICMS 600,00
Tabelas
Todas as operações realizadas nas quais incidam o ICMS, deve existir o Documento fiscal que irá representar os dados do emitente e do destinatário envolvidos, assim como os valores e a tributação da operação em questão, com isso a receita Federal esta cada vez mais informatizando o processo, seja na emissão dos documentos fiscais, da apuração, pagamento e entrega das informações ao fisco.
Para ter um controle maior, e poder analisar melhor os dados recebidos, existem diversas tabelas que classificam em detalhes essas operações em relação ao ICMS.
Veja abaixo umas das principais tabelas:
Modelo de Documentos Fiscais
Código das Situações Tributárias CST – Regime Normal
Código das Situações Tributárias CSOSN – Simples Nacional
Código Fiscal de Operação e Pretação – CFOP
Aíquotas ICMS
Curiosidades
Caso tiver curiosidade sobre quando é a arrecadação do ICMS para cada estado ao longo dos anos, clique aqui e faça a consulta.
Veja abaixo como foi a arrecadação do ICMS em 2014 para cada estado.
O ICMS pago por você poderá ser restituído até 30%, diversos estados estão com esse programa, veja o de São Paulo, que ja distribui mais de R$12 bilhões clicando aqui.
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