Continuando com a adequação fiscal para gerarmos a obrigação do SPED ICMS/IPI  conforme Guia Prático, estamos programando nova alteração, esta será na gravação da Escrita Fiscal quanto ao CST (Código de Situação Tributária) sob o Enfoque do Declarante.

Seguindo o Guia Prático do SPED ICMS/IPI (Registro C170 – Campo 10 – Página 44), devemos informar o campo conforme o Enfoque do Declarante:

www1_receita_fazenda_gov_br_sistemas_sped-fiscal_download_Guia_Pratico_da_EFD_Versao_2_0_13_pdf 2

 

 

Cenário Atual 

Gravamos as escritas fiscais de entrada com o CST 10, 30 e 70, conforme vem no XML do recebimento da Nota Fiscal e destacamos os valores da Base do ICMS ST e Valor do ICMS ST em campos próprios.

 

Cenário Futuro

Gravaremos as escritas fiscais de entrada recebidas com o CST 10, 30 ou 70 com CST 60 e NÃO destacaremos os valores do ICMS ST em campos próprios, e SIM somaremos o Valor do ICMS ST no campo OUTROS.

Este cenário será alterado baseado através da instrução do Guia Prático (ICMS ST no Item B do registro C170 campo 10 página 44), veja imagem:

www1_receita_fazenda_gov_br_sistemas_sped-fiscal_download_Guia_Pratico_da_EFD_Versao_2_0_13_pdf

Abaixo listamos o DE -> PARA que será realizado nos CST`s para gravarmos os códigos sob o enfoque do declarante nas escritas das Notas Fiscais de Entrada:

 

  • De Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
    Nota Fiscal Escrita Fiscal
    CST CST
    10 60
    30 60
    70 60

 

  • De Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
    Nota Fiscal Escrita Fiscal
    CSOSN CST
    101 00*
    102 90
    103 40
    201 60
    202 60
    203 60
    300 40
    400 41
    500 60
    900 90

    * Para Notas Fiscais recebidas do fornecedor do Simples Nacional com direito à crédito, lançaremos o valor do ICMS à crédito através de ajustes na Apuração do ICMS, ver tópico: Escrituração do ICMS fornecedores do Simples Nacional

    * A alíquota será 0.00% e um ajuste de crédito de ICMS será gerado

  • De Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Simples Nacional:
    Nota Fiscal Escrita Fiscal
    CST CSOSN
    00 102*
    10 202*
    20 102*
    30 202*
    40 400
    41 300
    50 400
    51 900
    60 500
    70 202*
    90 900

    * A alíquota será 0.00%

  • De Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Simples Nacional:
    Nota Fiscal Escrita Fiscal
    CSOSN CSOSN
    101 102*
    102 102*
    103 103
    201 202*
    202 202*
    203 203
    300 300
    400 400
    500 500
    900 900

    * A alíquota será 0.00%

Em todas as regras listadas acima a origem permanecerá a mesma, conforme exemplos abaixo:

  • Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
    NF do fornecedor com CST 10 e origem 2, deverá gravar 260.
  • Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
    NF do fornecedor com CSOSN 101 com origem 2, deverá gravar 200
  • Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Simples Nacional:
    NF do fornecedor com CST 00 com origem 2, deverá gravar a CSOSN 101 com a origem 2.
  • Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Simples Nacional:
    NF do fornecedor com CSOSN 101 com origem 2, deverá gravar a CSOSN 102 com a origem 2.

No recebimento da mercadoria, não haverá nenhuma mudança, o usuário continuará lançando da mesma forma, os Códigos da Situação Tributária serão gravados conforme o XML, e a tratativa do DE -> PARA será automática e feito apenas nas escritas fiscais.

As alterações não afetará o resultado da apuração do ICMS e proporcionarão a base necessária para que possamos realizar a escrituração com o enfoque do declarante, conforme exigência do SPED.

Caso houver alguma dúvida, alguma instrução a passar baseadas na legislação, pedimos a gentileza de enviar seu comentário, pois iremos analisar todos a tempo da liberação.

As alterações estão planejadas para entrarem em vigor em 01/10/2014

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.