Continuando com a adequação fiscal para gerarmos a obrigação do SPED ICMS/IPI conforme Guia Prático, estamos programando nova alteração, esta será na gravação da Escrita Fiscal quanto ao CST (Código de Situação Tributária) sob o Enfoque do Declarante.
Seguindo o Guia Prático do SPED ICMS/IPI (Registro C170 – Campo 10 – Página 44), devemos informar o campo conforme o Enfoque do Declarante:
Cenário Atual
Gravamos as escritas fiscais de entrada com o CST 10, 30 e 70, conforme vem no XML do recebimento da Nota Fiscal e destacamos os valores da Base do ICMS ST e Valor do ICMS ST em campos próprios.
Cenário Futuro
Gravaremos as escritas fiscais de entrada recebidas com o CST 10, 30 ou 70 com CST 60 e NÃO destacaremos os valores do ICMS ST em campos próprios, e SIM somaremos o Valor do ICMS ST no campo OUTROS.
Este cenário será alterado baseado através da instrução do Guia Prático (ICMS ST no Item B do registro C170 campo 10 página 44), veja imagem:
Abaixo listamos o DE -> PARA que será realizado nos CST`s para gravarmos os códigos sob o enfoque do declarante nas escritas das Notas Fiscais de Entrada:
- De Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
Nota Fiscal Escrita Fiscal CST CST 10 60 30 60 70 60
- De Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
Nota Fiscal Escrita Fiscal CSOSN CST 101 00* 102 90 103 40 201 60 202 60 203 60 300 40 400 41 500 60 900 90 * Para Notas Fiscais recebidas do fornecedor do Simples Nacional com direito à crédito, lançaremos o valor do ICMS à crédito através de ajustes na Apuração do ICMS, ver tópico: Escrituração do ICMS fornecedores do Simples Nacional
* A alíquota será 0.00% e um ajuste de crédito de ICMS será gerado
- De Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Simples Nacional:
Nota Fiscal Escrita Fiscal CST CSOSN 00 102* 10 202* 20 102* 30 202* 40 400 41 300 50 400 51 900 60 500 70 202* 90 900 * A alíquota será 0.00%
- De Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Simples Nacional:
Nota Fiscal Escrita Fiscal CSOSN CSOSN 101 102* 102 102* 103 103 201 202* 202 202* 203 203 300 300 400 400 500 500 900 900 * A alíquota será 0.00%
Em todas as regras listadas acima a origem permanecerá a mesma, conforme exemplos abaixo:
- Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
NF do fornecedor com CST 10 e origem 2, deverá gravar 260. - Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Lucro Real ou Presumido:
NF do fornecedor com CSOSN 101 com origem 2, deverá gravar 200 - Fornecedor do Regime Normal para Lojas do Simples Nacional:
NF do fornecedor com CST 00 com origem 2, deverá gravar a CSOSN 101 com a origem 2. - Fornecedor do Simples Nacional para Lojas do Simples Nacional:
NF do fornecedor com CSOSN 101 com origem 2, deverá gravar a CSOSN 102 com a origem 2.
No recebimento da mercadoria, não haverá nenhuma mudança, o usuário continuará lançando da mesma forma, os Códigos da Situação Tributária serão gravados conforme o XML, e a tratativa do DE -> PARA será automática e feito apenas nas escritas fiscais.
As alterações não afetará o resultado da apuração do ICMS e proporcionarão a base necessária para que possamos realizar a escrituração com o enfoque do declarante,
Caso houver alguma dúvida, alguma instrução a passar baseadas na legislação, pedimos a gentileza de enviar seu comentário, pois iremos analisar todos a tempo da liberação.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.