Estamos desenvolvendo uma alteração no ERP para atendermos uma exigência do SPED.

A alteração será na escrituração do valor do ICMS à crédito das entradas de fornecedores do SIMPLES Nacional.

No cenário atual, estamos gravando as escritas fiscais com os valores do ICMS à crédito em campos próprios (Base de Cálculo/Alíquota/Valor), porém, conforme o Guia Prático do SPED Fiscal, os valores do ICMS com direito ao crédito recebidos sem destaque na Nota Fiscal de fornecedores do Simples Nacional, devem ser informados como ajustes da apuração do ICMS (Bloco E).

Podemos visualizar essa instrução clicando aqui, e no tópico 1.7 confirmar o procedimento:

Captura de Tela 2014-07-08 às 11.28.11

 

No cenário futuro, seguindo o procedimento acima, iremos escriturar os valores do ICMS à crédito através de ajustes da Apuração.

Gravaremos na escrita os valores da mercadoria nas colunas: Valor Mercadorias / Valor Líquido / Outros / Valor Contábil e será informado o CST 00 – Tributado sem alíquota.

Para o valor do ICMS, criaremos o ajuste na apuração do ICMS conforme o Estado, no exemplo abaixo fizemos para a UF SP:

Bluesoft_Acelerato___Ticket__62887_-_Fiscal__Crédito_do_ICMS_de_fornecedor_do_SIMPLES_Nacional

 

 

No recebimento da mercadoria, não haverá nenhuma mudança, o usuário continuará lançando da mesma forma, e a tratativa de criação dos ajustes será automática.

Essas alterações não afetará o resultado da apuração do ICMS e proporcionarão a base necessária para que possamos realizar a escrituração com o enfoque do declarante posteriormente, conforme exigência do SPED.

Caso houver alguma dúvida, alguma instrução a passar baseadas na legislação, pedimos a gentileza de enviar seu comentário, pois iremos analisar todos antes da mudança programada inicialmente em 01/08/2014.