O serviço de Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, através dos eventos abaixo:
Confirmação da Operação
- O evento de confirmação da operação, pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).
- Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da confirmação da operação.
- O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no serviço de download da NF-e confirmada.
- Após a confirmação da operação, pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
Desconhecimento da Operação
- Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o serviço de consulta da relação de documentos destinados ao seu CNPJ.
- O evento de desconhecimento da operação, permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.
Operação não Realizada
- Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.
- Este evento permite o registro da declaração de operação não realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
Ciência da Operação
- Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
- O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no serviço de download das NF-e confirmadas.
- O evento de ciência da operação é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.
- Após um período determinado, todas as operações com ciência da operação, deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de confirmação da operação, desconhecimento ou operação não Realizada.
O autor do evento é o destinatário da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Destinatário da NF-e.
A ciência da operação é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.
Estes eventos, por enquanto, estão habilitados somente para o estado do Rio Grande do Sul, os outros estados serão habilitados em Agosto/2012, e a obrigatoriedade está prevista para 01/Abril/2013.
O Sistema Bluesoft já está preparado para atender esse novo serviço exigido pelo Fisco!
Segue alterações que foram adicionadas no Sistema:
- No menu Cadastros / Parâmetros / Parâmetros Fiscais
Quando o parâmetro estiver habilitado e a loja estiver no ambiente de produção da NF-e, ao confirmar a nota fiscal, o envio da manifestação de confirmação será automático.
No menu Operação / Recebimento de mercadorias / Consultar Processamento da NF-e, ao habilitar a manifestação será exibida a opção de manifestação.
- Consulta da NF-e no estado de origem: O evento de manifestação poderá ser visualizada na consulta da NF-e na UF responsável.
- Na Consulta de Nota fiscal do Sistema agora está sendo exibida aba de eventos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de Suporte.