Agora no sistema bluesoft é possível emitir a carta de correção eletrônica (CC-e).
Para emitir a CC-e, a nota fiscal deverá ser eletrônica (NF-e) autorizada para a SEFAZ e não poderá estar cancelada.
Ao visualizar uma nota fiscal eletrônica, será exibida a aba CC-e.
Para incluir uma nova CC-e, o usuário deverá possui a permissão: 667 – Incluir Carta de Correção.
Ao clicar no botão Incluir carta de correção será exibida a tela abaixo:
A Carta de Correção é disciplinada pelo parágrafo 1o-A do art. 7o do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
- I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- III – a data de emissão ou de saída.
Em seguida, clicando no botão Enviar carta de correção, o sistema irá gravar a CC-e e enviá-la automaticamente para a SEFAZ, conforme imagem abaixo:
Após enviado o usuário poderá visualizar a CC-e na aba CC-e, conforme imagem abaixo:
Na Aba Ocorrências constará o envio da CC-e
Na consulta da NF-e do estado de origem do emitente, é possível visualizar a CC-e, conforme imagem abaixo:
Ao clicar no protocolo da CC-e será exibida a carta de correção.
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