No cadastro da loja, na área Contábil/Fiscal, foi adicionada a opção de Indicador de Atividade.
Informar a opção industrial ou equiparado a industrial se o contribuinte enquadrar-se no disposto nos art. 8o, 9o., 10o e 11o e cujas operações se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2o, todos do Decreto no 4.544/2002.
Essa opção deve ser utilizada em casos de lojas que praticam importação direta de mercadorias, tornando-se assim, apesar de varejista, equiparado à indústria devendo recolher o IPI.
Em qualquer outro caso, informar a opção Outros.
Fonte: Guia Prático EFD – Versão 2.0.7
Release: r26.102