Para compra de fornecedores localizados na ZFM (Zona Franca de Manaus) que possuem inscrição na SUFRAMA, há alguns benefícios fiscais, que devem ser destacados no recebimento de mercadorias.

Na aquisição de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, consonante projeto aprovado pela SUFRAMA, a pessoa jurídica sujeita à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS poderá descontar créditos calculados mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição dos referidos produtos, das alíquotas de PIS 1% e de COFINS 4,6%. Note que apesar de serem alíquotas menores do que as básicas 1,65% e 7,60%, não são consideradas crédito presumido como é o caso da compra de Carnes.

O que é SUFRAMA?

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus – ZFM, com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais. Leia mais em http://www.suframa.gov.br

Conforme imagem abaixo, no cadastro de fornecedores, foi adicionado um novo campo para informar a inscrição na SUFRAMA.

 

Ao definir que o fornecedor possua inscrição na SUFRAMA, na edição da tela de negociação do Pedido, Recebimento de Mercadorias e Escrita Fiscal, será habilitado o PIS de 1% e COFINS de 4,6%

Edição da negociação

 

Recebimento Mercadorias

 

Edição Escrita Fiscal

Base Legal: Lei 10.996