A SEFAZ divulgou a NT2011.004, contendo alterações no layout da NF-e e novas regras de validação que entrarão em vigor à partir de Novembro/11.

Confira as principais alterações:

  • Acréscimo de dois novos códigos de países:
    4235 – LEBUAN,ILHAS
    4885 – MAYOTTE (ILHAS FRANCESAS)
  • Acréscimo dos seguintes CFOP: 1128, 2128 e 3128 no rol de CFOP válidos.
  • NF-e de Importação: adicionada DRI-E no rol de documentos.
  • NF-e de Importação: Limitado a 100 o número de adições por NF-e.
  • Validação CPF/IE: Quando informado IE e CPF (Produtor Rural) será verificado se a IE informada está cadastrado para o respectivo CPF (possibilidade de rejeição).
  • Validação GTIN/EAN: Adicionada regra de validação do código do GTIN/EAN. (possibilidade de rejeição).
  • NF-e de Importação: Adicionada obrigatoriedade de informação do grupo IPI e II, quando a legislação exige.
  • A SEFAZ poderá estabelecer valor limite da nota fiscal para impedir a emissão de nota fiscal com valores absurdos.
  • Ampliação da validação do somatório dos valores dos itens sujeitos ao ICMS. (II/PIS/COFINS/OUTROS).
  • Adicionada validação do total da NF-e diferir do calculo previsto pela legislação.
Fonte: JRC