Ao efetuar um lançamento de despesa com base em um contrato de Aluguel de Imóvel, quando o locador for uma pessoa física, o sistema exibirá novos campos para preenchimento do valor de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Isto porque nestas operações, o locatário (quem está alugando o imóvel) é responsável por reter o IR na fonte. Veja o exemplo a seguir:

 

Note que no exemplo acima, o valor do aluguel é de R$ 1000,00, no entanto, R$ 100,00 refere-se ao valor do IRRF. Neste lançamento, o sistema gerará duas duplicatas, sendo uma de aluguel e outra de IRRF. Veja a seguir:

 

 

Quando o locador for uma pessoa jurídica, o sistema exibirá esses novos campos, no entanto não permitirá que sejam preenchidos. Será permitido apenas preenchimento dos valores de tributação (PIS/COFINS). Veja a seguir:

 

Observação: As informações de tributação servem apenas para obter o crédito de PIS e COFINS, não geram duplicatas.