A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). (Acrescido o § 6º à cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 16/10, efeitos a partir de 01.07.11.)

No Manual de Integração do Contribuinte Versão 4.0.1-NT2009.006 Dezembro 2009, temos:

  • cEAN: GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras. Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN- 14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.
  • cEANTrib:  GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras . Preencher com o código GTIN- 8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN- 14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto, não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.

Entendendo o GTIN

  • GTIN é o acrónimo para Global Trade Item Number e é o código principal identificador de qualquer produto que pode conter entre 8 a 14 dígitos e tem como prefixo (01). É o código usado desde o fabricante até ao ponto de venda a retalho e serve apenas para identificar as características mais básicas de um produto tais como país onde foi produzido, empresa que o produziu e qual o produto em si (GTIN – Global Trade Item Number, 2007). Pode-se dizer que é o número do vulgar código de barras de quando vamos a uma loja fazer compras.

Fonte: SPED: NF-e: GTIN (Global Trade Item Number): Obrigatoriedade