Você sabia que para a criação de qualquer tributo é necessário seguir todos os princípios tributários expostos no Código Tributário Nacional?
Caso algum princípio seja ferido, a criação deste tributo se torna inconstitucional, não podendo ser praticado sua cobrança aos contribuintes.
Acesse o post e não deixe de conferir quais são esses princípios tributários.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O princípio da legalidade garante às pessoas a segurança de que somente terão de contribuir se a lei assim o estabelecer.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO
Proíbe a exigência de tributo ou seu aumento no mesmo exercício em que publicada a lei, para evitar que o contribuinte seja surpreendido por tributação de última hora. Não se aplica a alguns impostos federais que têm finalidade reguladora, como IPI, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, nem a Contribuições Sociais.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE 
A lei não retroage, a menos que seja benigna ao contribuinte, ou seja, que beneficie o contribuinte.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA
Esse princípio se refere que as leis devem ser aplicados à todos, e não apenas um ou a outro, se referindo também a un dos cinco direitos fundamentos da Constituição, de que todos são iguais perante a lei. Se algum tributo for criado e não aplicado à todos ele fere este princípio.

PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE
Proíbe tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção e preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO
Confisco é a apreensão definitiva de bens privados, pelo Poder Público, de forma abusiva. Isso ocorre quando a tributação é exacerbada a ponto de fazer com que o contribuinte perca o próprio bem para conseguir pagar o tributo.

PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE
Estabelece que o imposto (ICMS ou IPI) pago em etapas anteriores pode ser compensado no momento do cálculo do montante devido.
Pela não-cumulatividade, o comerciante varejista, por exemplo, deduz, do ICMS devido pela venda de um produto, o ICMS que lhe foi cobrado pelo fabricante na ocasião da compra.

PRINCÍPIO DA NÃO-LIMITAÇÃO DO TRÁFEGO
estabelece que o trânsito de pessoas e bens, entre Municípios, Estados e o Distrito Federal, não pode ser impedido por decorrência da imposição de um tributo. Desta forma, o tráfego entre estas unidades da federação não será fato gerador de qualquer tributo.

PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Por este princípio, certas classes de bens de maior utilidade social (como remédios) serão tributados com uma alíquota reduzida em relação a outros bens que não possuem esta propriedade (como bebidas alcoólicas). A capacidade contributiva tem como parâmetro o patrimônio, os rendimentos e a atividade econômica do contribuinte e, não, sua disponibilidade financeira.

PRINCÍPIO DA IMUNIDADE
Quando os tributos não podem ser cobrados a algumas entidades denominadas na constituição, mesmo que sua atividade se encaixa no fato gerador daquele tributo, porém, como é concedido a imunidade não se é cobrado o tributo.

Esperamos que tenha ajudado a entender um pouco sobre os tributos!

Dúvidas e sugestões fique a vontade para comentar e contribuir, e não deixa de compartilhar!

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