INSTRUÇÃO NORMATIVA No – 1.633, DE 3 DE MAIO DE 2016

Altera a Instrução Normativa RFB no – 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no – 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no – 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1o – O art. 3o – da Instrução Normativa RFB no – 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o – A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Art. 2o – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.