É o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.

 

Porque foi criado?

​A criação do Cest será positiva para os contribuintes porque evitará confusões quanto à sujeição ou não do produto ao regime de substituição tributária do ICMS, tema que hoje gera uma série de autuações fiscais por má interpretação da classificação do produto.​​​​

Como funciona a estrutura do CEST?

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:​

Há relação entre o CEST e o NCM?

​​​​​Sim, há uma relação entre o CEST e o  NCM, que servirá de base para que os desenvolvedores consigam implementar nos seus sistemas, uma forma automatizada de preencher o campo no XML. Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST.

​​Onde achar a tabela?

A tabela com a correção pode ser consultada clicando aqui.​​​

Qual o prazo para adequação?​

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  •  Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15
  • Ambiente de Produção: 01/12/2015.

Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.

No Bluesoft ERP

Estamos adequando o ERP para conseguirem realizar a manutenção dos códigos nas classificações e produtos, e também a transmissão da nota Fiscal Eletrônica, divulgaremos em breve as mudanças e os procedimentos a realizar para adequar os cadastros.