Para notas fiscais de venda a cliente, em operações com pescados informamos o Artigo 391 – O lançamento do imposto incidente nas operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVII, redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I): Esse artigo será exibido nas informações adicionais da Nota Fiscal:
Para que o artigo 391 apareça nos dados adicionais da nota fiscal, no cadastro do produto, na aba “Detalhes” o campo Pescado deve estar “Sim” e a tributação de saída do produto deverá estar com o ICMS diferido:
As manutenções desses produtos, podem ser feitas através da tela de “Manutenção de cadastros de Produtos”
Basta utilizar os filtros existentes na tela, e adicionar a coluna “Produto Pescado”:
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.
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