O Sistema Bluesoft agora está pronto para atender o Regime de Incidência Cumulativo de PIS e COFINS (Lucro Presumido) do ponto de vista tributário.

Algumas mudanças foram feitas para atender o novo Regime, são elas:

  • No cadastro da lojas, definimos o Tipo de Regime: Lucro real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, correspondente a cada loja, conforme imagem abaixo:
Não Cumulativo: Tributação utilizada para empresas do Lucro Real.                       Cumulativo : Tributação utilizada para empresas do Lucro Presumido.

No cadastro de Produtos, na aba tributação, as informações foram divididas em três sub-abas, são ela:

  • Classificação Fiscal – onde temos todos os dados do NCM do item
  • Tributação Federal – onde temos todos os impostos federais do item
  • Tributação Estadual – onde temos os impostos estaduais do item
Nas abas, Classificação Fiscal e Tributação Federal, foram inseridos o PIS e a Cofins do Lucro Presumido (Cumulativo) e o  PIS e a Cofins do Lucro Real foi renomeado para (Não Cumulativo), conforme imagem abaixo:

  • O mesmo foi feito para o cadastro de NCM, conforme imagem abaixo:

  • Na aba de Divergências do NCM, comparamos os itens que possuem divergências de PIS e Cofins da Classificação Fiscal com o  PIS e Cofins do Produto, tanto para o Regime Cumulativo quanto para o Não Cumulativo, conforme imagem abaixo :

  • O Regime foi inserido também na tela de Patrimônio e Item do Patrimônio, conforme imagem abaixo:
  • Foram alteradas as telas de Manutenções de Produto, Manutenções do PIS e Cofins e Manutenção de PIS e Cofins nas Vendas, atendendo os dois novos tipos de Regime, conforme imagem abaixo :
  • Também alteramos alguns relatórios como o Relatório de Figura Fiscal, conforme imagem abaixo:
  • Dessa forma no Recebimento de mercadorias, quando a Loja possuir o Regime Tributário: Cumulativo, o PIS e a Cofins será sempre o Não se Aplica, devido a loja não possuir direito crédito algum de PIS e Cofins nas Entradas, conforme imagem abaixo:

  • É possível também, na Escrita Fiscal fazer alterações , com os PIS e Cofins do Lucro Presumido, caso necessário, conforme imagem abaixo:
  • O mesmo foi feito para todos os tipos de Notas Fiscais de Entrada e Despesas com Serviços, e foram bloqueadas as alteração de PIS e Cofins na entrada para o Regime Cumulativo.
Dessa forma ao conferir/aprovar a nota fiscal do Regime Cumulativo na tela da Escrita Fiscal, a apuração será alimentada com seus devidos valores automaticamente, assim o Pis e a Cofins alimentará o Extra Apuração com seus devidos valores  :

Agora você poderá fazer uma melhor gestão tributária nas suas empresas optantes do Lucro Presumido com Regime de Incidência Cumulativo de Contribuições.

Release R49

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